📍 Brasília — 07/10/2025 | 14h45
Da Redação QNotícias
Colunista: Rivfer
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento com repercussão geral, que a exigência de altura mínima em concursos públicos para cargos operacionais da área de segurança só será válida se estiver prevista em lei. A decisão muda o entendimento anterior e afeta diretamente concursos da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e outras forças estaduais.
O que diz a decisão
O STF definiu que os editais não podem impor exigências próprias quanto à estatura dos candidatos, a menos que o critério esteja expressamente estabelecido em lei. Além disso, os ministros adotaram como referência os parâmetros utilizados pelo Exército Brasileiro:
1,55 metro para mulheres
1,60 metro para homens
Essa orientação busca uniformizar os critérios em todo o país e impedir que estados criem barreiras desproporcionais para o ingresso em cargos públicos.
Caso que motivou o julgamento
A decisão teve origem em um processo envolvendo uma candidata do concurso da Polícia Militar de Alagoas, desclassificada por medir 1,56 metro, abaixo do limite de 1,60 metro exigido pelo edital. O STF entendeu que a eliminação foi indevida, uma vez que a exigência ultrapassava os parâmetros legais e restringia o acesso ao serviço público sem justificativa razoável.
Aplicação e impactos
De acordo com o tribunal, a nova regra se aplica a todos os concursos de natureza operacional, ou seja, funções que exigem esforço físico e atuação direta em campo, como policiais, bombeiros e agentes penitenciários.
Cargos administrativos, de saúde, assistência religiosa ou técnicos, que não demandam esforço físico intenso, não poderão impor qualquer exigência de altura mínima.
Com essa decisão, concursos em andamento ou ainda em fase de edital terão de ajustar seus critérios, sob pena de nulidade parcial do certame. Além disso, candidatos que foram eliminados por altura poderão buscar a revisão judicial de suas situações.
Repercussão
Especialistas em direito público consideram a decisão do STF um avanço no princípio da igualdade e da razoabilidade. A medida, segundo eles, reforça que a aptidão física deve ser comprovada em testes práticos, e não por características físicas fixas como altura.
📎 Fonte: Supremo Tribunal Federal / Sistema Cidades do Maranhão


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